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Programa de Regularização de Débitos da USCS 2024 – prorrogado

Está aberto, desde 21/11/24, o Programa de Regularização de Débitos da Universidade Municipal de São Caetano do Sul – PRD USCS/2024, destinado a incentivar a liquidação de débitos decorrentes do inadimplemento dos valores devidos em razão da prestação de serviços educacionais pela USCS, até dezembro de 2023. Todas as informações referentes ao Programa constam na Lei 6.231, de 19/11/2024 (publicada em 21/11/24) e no Decreto Nº 12.141 (publicado em 14/02/25).

Para participar do PRD-USCS/2024, o interessado deverá solicitar a simulação dos cálculos relativos às opções de pagamento previstas no art. 9° da respectiva Lei e, após ciência acerca dos valores devidos e das formas de pagamento disponíveis, deverá comunicar a USCS quanto à opção de pagamento escolhida.

Clique aqui para acessar a página com mais informações e os procedimentos de negociação.

Clique aqui para acessar a Lei referente ao Programa de Regularização de Débitos da Universidade Municipal de São Caetano do Sul – PRD USCS/2024.

Clique aqui para acessar o Decreto Nº 12.141, de 13/02/2025 (Proc. 12782/24), referente à prorrogação do prazo de adesão ao programa de regularização de débitos da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.




Jornalista, com MBA em Comunicação